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20 de Abril de 2024
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    MPF ingressa com ação contra Iteraima, Estado de Roraima e Incra por irregularidades na transferência de terras

    há 12 anos

    O Ministério Público Federal ingressou hoje com ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Instituto de Terras de Roraima e Estado de Roraima por irregularidades na transferência de terras da União ao Estado. A investigação do MPF iniciou em 2010 com a solicitação de documentos referentes a doação de glebas da União ao Estado.

    Na análise inicial da documentação, o MPF identificou que os termos de transferência não apresentavam a exclusão das áreas remanescentes da União. Em razão disso, o MPF expediu recomendação para que o Incra se abstivesse de expedir título de doação de terras públicas da União ao Estado de Roraima, sem que as áreas excluídas estivessem devidamente georreferenciadas.

    O georreferenciamento é o procedimento voltado para o controle tanto do cadastro de imóveis rurais e urbanos como dos direitos a eles relativos, visando a identificação de lotes urbanos e terras devolutas Federais e Estaduais, com a finalidade de combater a superposição de áreas e as fraudes decorrentes.

    Após a recomendação, o Incra suspendeu a transferência das glebas da União, até que fossem devidamente georreferenciadas as áreas remanescentes (excluídas da transferência) da União, porém, conforme o MPF, a recomendação não interferiu na política pública de titulação de imóveis rurais pelo Estado de Roraima. O Instituto de Terras de Roraima continuou o processo de titulação de imóveis rurais nas glebas já transferidas.

    A partir de dados cartográficos, foi expedido parecer técnico, que constatou a sobreposição de ao menos 50 propriedades tituladas pelo Iteraima em terras públicas da União. Além disso segundo o MPF, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade enviou a base cartográfica pretendida pelo Instituo para a expansão das Unidades de Conservação Federais e que não poderiam ser transferidas ao Estado. Foram identificados aos menos dois títulos sobrepostos às áreas de propriedade da União.

    Além dessas irregularidades, o Ministério Público Federal identificou no site do Incra que os imóveis rurais titulados pelo Iteraima aos particulares, não foram certificados pelo Incra no Estado de Roraima. Constatou-se a inexistência de certificação de mais de mil imóveis titulados.

    De acordo com o procurador da República Rodrigo Timoteo da Costa e Silva os títulos emitidos pelo Iteraima não atendem a legislação federal e estadual, por não estarem certificados pelo Incra, razão pela qual devem ser anulados e impedidos de registros no Cartório de Registro de Imóveis. Ainda conforme o procurador, o Iteraima deve suspender a regularização fundiária pelo Estado de Roraima por não ser o legítimo possuidor da terra.

    O MPF pede na ação que o Iteraima suspenda a regularização fundiária, não expedindo mais títulos de propriedade ou de posse de imóveis rurais, diante da nulidade dos atos de transferência de terras da União ao Estado de Roraima, bem como, que o Estado de Roraima, através do Cartório de Registro de Imóveis, suspenda os novos registros de imóveis, decorrentes de títulos de propriedade expedidos pelo Iteraima.

    Em relação ao Incra, o MPF pede na ação que o Instituto suspenda a transferência das glebas remanescentes de propriedade da União, até que sejam devidamente georreferenciadas e certificadas. O Iteraima deverá ainda, apresentar todos os títulos emitidos, identificando os que apresentam o georreferenciamento devidamente certificado pelo Incra.

    MPF representa contra o governador de Roraima, primeira dama, presidente do Iteraima e conselheiro do TCE

    Durante as investigações, o MPF identificou irregularidades envolvendo o governador do Estado de Roraima José de Anchieta Júnior, a primeira dama Shéridan de Anchieta, o presidente do Iteraima Márcio Junqueira e o ex presidente Pedro Paulino bem como, o conselheiro do Tribunal de Contas Henrique Machado e a esposa dele. O MPF apresentou representação criminal contra os acusados perante o procurador geral da República Roberto Gurgel que é o representante do MPF competente para investigar os possíveis crimes cometidos.

    Conforme o procurador da República Rodrigo Timoteo da Costa e Silva o Iteraima dispensou licitação e emitiu título definitivo de terras em favor da primeira dama e secretária de Estado Shéridan de Anchieta. O processo administrativo contém irregularidades tendo em vista que ela não preencheu os requisitos legais para a regularização fundiária da área, ou seja, o ocupante da terra deve estar produzindo a fim de cumprir a função social da propriedade e comprovar o uso produtivo e social.

    Para expedição do título definitivo conforme prevê a legislação, o ocupante deve ter cultura efetiva, exploração contínua, racional e pacífica da área pelo prazo mínimo de um ano e cumprir a função social da terra. Além disso, segundo o MPF houve descumprimento da exigência para o georreferenciamento e certificação do imóvel rural.

    Ainda conforme o procurador foi constatada inconsistência no título definitivo emitido pelo Estado de Roraima e Iteraima. Na requisição de regularização fundiária denominou-se o imóvel com sítio Bela Vista, porém, ao expedir título do imóvel ele foi denominado como Sítio Singolé.

    Ressalta-se que o governador do Estado, pessoa competente para a emissão do título, é beneficiário, considerando que é casado em regime de comunhão parcial de bens. Sendo a regularização fundiária aquisição onerosa de bem imóvel, ocorreu a comunicação do bem ao seu patrimônio e além de ser beneficiário, o governador assinou requerimento de regularização da ocupação juntamente com sua esposa, no campo assinatura cônjuge, tendo ciência do pedido de regularização fundiária afirmou o procurador.

    No caso do título emitido em favor da primeira dama, o MPF afirma que os fatos indicam que Pedro Paulino ex-presidente do Iteraima e o governador dispensaram licitação contrário ao que prevê a lei 8.666/93.

    No caso das representações contra o atual presidente do Iteraima Márcio Junqueira, o conselheiro do Tribunal de Constas Henrique Machado e a esposa dele Dulcilene Mendes e o diretor de Regularização Fundiária do Iteraima, Washington Pará, o MPF identificou que o Iteraima emitiu título definitivo em favor da esposa do conselheiro Henrique Machado em áreas parcialmente sobrepostas à Floresta Nacional de Roraima.

    Conforme constatado pelo MPF o conselheiro do TCE e a esposa invadiram as terras públicas da União localizadas no projeto de assentamento paredão e na Floresta Nacional de Roraima, ambos situados no município de Alto Alegre.

    Segundo o MPF a ocupação é irregular porque não é lícito a compra ou ocupação de lote em projeto de assentamento não emancipado pelo Incra, por pessoas que não tem o perfil da reforma agrária. Em segundo lugar, a ocupação de terra dentro dos limites da Floresta Nacional de Roraima, unidade de conservação federal, constitui invasão de terra pública.

    Houve ainda, dispensa de licitação de forma irregular do imóvel além de não comprovação dos requisitos legais da produtividade da área.

    O MPF teve acesso a um vídeo no qual o atual presidente do Iteraima Márcio Junqueira afirma que sofreu pressão para conceder o título sobreposto a Floresta Nacional de Roraima. Afirmou de forma expressa, que advertiu ao governador para não emitir o título, mas ainda assim, após a pressão, o título foi emitido.

    De acordo com Rodrigo Timoteo os fatos indicam que Márcio Junqueira e José de Anchieta dispensaram a licitação contrário ao que prevê a legislação e que o conselheiro e a esposa se beneficiaram das irregularidades cometidas.

    Além disso, Dulcilene Machado cometeu o crime de falsidade ideológica ao afirmar no processo de regularização, a exploração da área com a criação de bois, o que não ocorria na propriedade. Da mesma forma, o Diretor do Iteraima Washington Pará cometeu o crime de falsidade ideológica ao expedir relatório afirmando que Dulcilene atendia aos requisitos legais para a regularização.

    Assessoria de Comunciação Social

    Procuradoria da República em Roraima

    ascom@prrr.mpf.gov.br

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