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25 de Abril de 2024
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    - Candidato ao senado pagará multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada.

    há 14 anos

    O médico oftalmologista Hiran Manuel Gonçalves da Silva foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitora de Roraima (TRE/RR) por propaganda eleitoral antecipada. Acatando ao pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE/RR), a Justiça Eleitoral condenou o réu ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil.

    Na representação, Hiran Gonçalves foi acusado de veiculação indevida de propaganda, quando, no final de ano passado, o réu afixou outdoor na capital, em rodovias federais, bem como no interior do Estado e na periferia da cidade de Boa Vista, objetivando exclusivamente fixar a imagem do candidato junto ao eleitorado roraimense.

    Para o procurador da regional eleitoral Leonardo de Faria Galiano, com o julgamento desse caso, ficou demonstrada a inadmissibilidade de veiculação de qualquer propaganda antes do período permitido na lei. Então a observância da legislação eleitoral foi ressaltada, reforçada e defendida por esse posicionamento da Corte Eleitoral.

    Galiano destacou ainda que a legislação eleitoral é incisiva com relação à propaganda antecipada: A absoluta proibição prevista na lei, independente do período ser anterior ou durante o pleito eleitoral, independente da época, é proibido qualquer tipo de propaganda veiculada por outdoor. Ainda mais quando pretensamente tenha sido utilizada qualquer motivação aparentemente de cunho pessoal ou profissional, mas de claro intuito de desequilibrar o pleito eleitoral e a igualdade de oportunidade que deve ser conferida a todos os candidatos.

    Com relação ao valor da multa, o procurador explicou que o valor que foi fixado, o valor máximo, com a procedência da primeira representação oferecida pelo Procuradoria Regional Eleitoral, foi fixado justamente por conta da ampla divulgação e nefasto efeito que essa propaganda causou ao equilíbrio do pleito.

    O procurador eleitoral destacou, também, a importância e a possibilidade de qualquer cidadão municiar a instituição com informações de ilícitos eleitorais, que são fundamentais para o trabalho do MPF, seja através do e-mail denuncia@prrr.mpf.gov.br, ou na própria sede do MPF localizada na Av. Gal. Penha Brasil, nº 1255 - Bairro São Francisco. Não há necessidade de identificação da pessoa, é necessário apenas que o denunciante apresente o mínimo de provas, seja uma foto, uma gravação de voz ou até mesmo uma filmagem de celular, especialmente se for possível, concomitante ou previamente ao acontecimento do evento ou reunião em que fique caracterizado abuso de poder econômico, podem ser trazidas ao MPF que nós iremos apurar, concluiu.

    Informações à imprensa:

    Assessoria de Comunicação

    Contato:(95)

    ascom@prrr.mpr.gov.br

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