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26 de Abril de 2024
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    Condenado por envolvimento no escândalo dos gafanhotos tem candidatura impedida

    há 10 anos

    Recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral foi provido pelo TSE. Chico Guerra teve candidatura impedida porque foi condenado por participar de esquema de contratação de funcionários fantasmas

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento a recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral para indeferir o registro de Francisco de Sales Guerra Neto, conhecido como Chico Guerra, que pretendia concorrer ao cargo de deputado estadual em Roraima. Ele teve a candidatura impedida porque foi condenado pela participação em um esquema que ficou conhecido como "Escândalo dos gafanhotos", pelo qual havia indicação de pessoas para serem incluídas na folha de pagamento do governo estadual sem que efetivamente prestassem serviços. A decisão do TSE foi unânime.

    Chico Guerra foi condenado por decisão colegiada do Tribunal de Justiça, por ato doloso de improbidade administrativa, causando dano ao erário. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima deferiu seu registro de candidatura considerando que não houve enriquecimento ilícito. No parecer, a Procuradoria Geral Eleitoral argumentou que a incidência da inelegibilidade prevista na alínea l, inciso I, do artigo da Lei Complementar 64/90, alterada pela LC 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, acontece quando há dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

    Para a PGE, entender que somente há inelegibilidade quando o ato de improbidade administrativa ensejar dano ao erário e enriquecimento ilícito viola a diretriz constitucional da defesa da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato, ao permitir que pessoas que lesaram ou causaram prejuízo à administração pública possam disputar pleitos eleitorais. "Ademais, não há como olvidar o contrassenso que representa o deferimento do registro de um candidato que tem contra si decisão judicial determinando a suspensão de seus direitos políticos", diz o parecer.

    Segundo a PGE, parece óbvia a conclusão de que "funcionários fantasmas", que receberam suas respectivas remunerações sem a devida contraprestação, enriqueceram ilicitamente. Conforme o entendimento expressado no parecer, tal circunstância se alinha à própria definição de enriquecimento ilícito ou sem causa, também denominado enriquecimento indevido que é, de modo geral, todo aumento patrimonial que ocorre sem causa jurídica justificante.

    Gafanhotos - O chamado "Escândalo dos gafanhotos" ocorreu em Roraima, entre 1998 e 2002. Pelo esquema, centenas de funcionários fantasmas estavam cadastrados na folha de pagamento da Secretaria de Administração (Sead) e do Departamento de Estradas de Rodagens (DER/RR) do estado. Por meio de procuração, os envolvidos recebiam os salários dos gafanhotos e dividiam o dinheiro entre a quadrilha.

    Confira a íntegra do parecer.

    Fonte: Secom/PGR

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